- melhorar a qualidade dos serviços e a infraestrutura aeroportuária para os usuários;
- reconstruir a rede de aviação regional;
- ampliar a oferta de transporte aéreo à população brasileira.
- reconstruir a rede de aviação regional;
- ampliar a oferta de transporte aéreo à população brasileira.
O pacote prevê, ainda, a possibilidade de exploração comercial de aeroportos outorgados mediante autorização, como mais um mecanismo de dinamização e fomento da aviação regional. Sobre essa medida, foi publicado em 21/12/2012, o Decreto nº 7.871/2012, regulamentando o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e trazendo as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização. Estes aeródromos são, segundo o decreto, “todas as áreas destinadas a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves civis, destinados exclusivamente ao processamento de operações de serviços aéreos privados, de serviços aéreos especializados e de taxi aéreo”. Os operadores destes aeroportos serão remunerados por meio de tarifa, a qual poderá, a princípio, ser livremente estabelecida, patrocinando a competição no setor.
As medidas aqui descritas ainda aguarda regulamentação para se tornarem realidade. No entanto, já há muito que comemorar, sendo que o passo mais relevante, a nosso ver, é uma maior participação dos investimentos privados na promoção e desenvolvimento de um setor carente de recursos. Espera-se a multiplicação de investimentos não só em grandes aeroportos, mas também nos de menor porte, propiciando um potencial desafogamento da infraestrutura aeroportuária.
Fonte: Rosane Menezes Lohbauer e Rodrigo Machado Santos (Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados)
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